Fonte:
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Assim, sob a tutela da ONU foi elaborada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), no ano de 1979.
E o que é a CEDAW?
É o principal documento do direito internacional em relação aos direitos das mulheres, impondo obrigações básicas de eliminar qualquer discriminação baseada no gênero que prejudique as liberdades fundamentais das mulheres na esfera política, social, econômica e cultural.
Falamos de maneira mais aprofundada em relação a esse documento em nosso texto anterior, sobre o sistema ONU e as questões de gênero. Vale a pena conferir.
Atualmente, segundo o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), os direitos fundamentais das mulheres no mundo englobam o direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política, o direito a não ser submetida a tortura, entre outros.
Mas afinal, quando pensamos em direitos das mulheres, quais são os elementos e fundamentos básicos que sustentam a sua existência?
Bem, estamos tratando de um grupo social que possui características próprias, uma história própria e uma participação única na construção da sociedade como conhecemos hoje. Por essa complexidade, vamos falar um pouco sobre os seus fundamentos a seguir.
No Brasil, conforme o Mapa da Violência de 2015, a cada dia do ano de 2014, 405 mulheres requisitaram atendimento médico em unidades de saúde por violência sofrida.
No infográfico a seguir, conseguimos ter uma noção sobre o cenário atual das mulheres no mundo e a relevância dos direitos das mulheres para a sua proteção.

Autores:
Ana Paula Chudzinski Tavassi Eduardo de Rê Mariana Contreras Barroso Marina Dutra Marques
Fontes:
2- BARRETO, Gabriella P. A evolução histórica dos Direitos da Mulher. Jus Brasil. Artigo de site, 2016. Disponível em: <https://gabipbarreto.jusbrasil.com.br/artigos/395863079/a-evolucao-historica-do-direito-das-mulheres>. Acesso em: 4 de janeiro de 2021.
3- BREGA FILHO, Vladimir; ALVES, Fernando. O Direito das Mulheres: Uma Abordagem Crítica. Revista do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Fundinopi, Salvador, p. 131-142, 2008.
4- COSTA, Renata et al. Os Direitos Humanos das Mulheres: lutas e protagonismos. In: SOUSA JÚNIOR, José et al. Introdução crítica ao direito das mulheres. Brasília: CEAD, FUB, 2012, p. 231-237
5- CHARLESWORTH, Hilary. What are “Women’s International Human Rights”?. In: COOK, Rebecca J. Human Rights of Women: National and International Perspectives. Philadelphia: University of Pennsylvania Press. 1994, p. 58-85.
6- INGLEHART, Ronald et al. Gender Equality and Democracy. Comparative Sociology 1 (3-4), p. 1-33, 2002. Disponível em: <https://poseidon01.ssrn.com/delivery.php?ID=243069124094100109029086102126116007000076081034060007022067067097005107122017080119005102039099016121119029113088107070067097020045006069064005110081015081068125076040065013110095116031010121086027115126116009003077122069026069106075095002027127016085&EXT=pdf&INDEX=TRUE>. Acesso em: 4 de janeiro de 2021.
7- PIOVESAN, Flávia. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos das Mulheres. R.EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, nº 57 (Edição Especial), p. 70-89, 2012. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista57/revista57_70.pdf>. Acesso em: 4 de janeiro de 2021.
8- RÊGO, Maria. Políticas de igualdade de gênero na União Europeia e em Portugal: Influências e incoerências. Ex æquo, nº 25, p. 29-44, 2012.
9- STROMQUIST, Nelly. Políticas públicas de Estado e equidade de gênero: perspectivas comparativas. Revista Brasileira de Educação, nº 1, p. 27-49, 1996.
























